Speech de boas vindas!

Senhoras e Senhores,

Bem vindos ao blog "aqui em cima".

Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.

Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.

Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.

Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.

Obrigado.

23 de agosto de 2011

Justiça fixa em 10% o valor para remarcações e cancelamentos de passagens aéreas.

A multa para quem precisar cancelar ou remarcar viagem aérea já comprada não poderá exceder 10% do valor da tarifa, de acordo com decisão da Justiça Federal. O limite vale para as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total, que são rés em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal no Pará. Um levantamento do MPF mostra que as empresas cobram até 80% do valor das passagens por esses serviços.

Caso a mudança de data ocorra até 15 dias antes do embarque, a tarifa extra fica restrita a 5%. A decisão começa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União. As empresas aéreas ainda podem recorrer.

A decisão da Justiça também determina que as companhias devolvam aos consumidores os valores cobrados além desses limites desde 5 de setembro de 2002. Se não cumprirem essas decisões, terão de pagar R$ 500 para cada negociação irregular.

"Para o consumidor, não será nem preciso entrar com uma ação nova. Basta se habilitar na ação já existente e requerer o que lhe é de direito", explica o procurador da República no Pará Bruno Soares Valente, responsável pelo caso. "O limite de 10% já é previsto em lei, mas nunca foi cumprido."

A Justiça determinou ainda que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos equivalentes a 20% dos valores cobrados ilegalmente. A indenização vai para um fundo de defesa dos consumidores.

Em 2009, por recomendação do MPF no Pará, a TAM já havia passado a oferecer serviços de reembolso e remarcação de passagens em seu site.

Pela sentença, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é obrigada a fiscalizar o cumprimento das medidas. O plano para essa ação deve ser apresentado em até 120 dias, depois que os prazos de recursos forem esgotados. Se o plano não for apresentado, funcionários da Anac ficarão sujeitos a multas de até R$ 2 mil por dia.

No relatório do Ministério Público, o juiz federal Daniel Guerra Alves alega que a Anac "vem sendo omissa quanto ao dever de fiscalizar a cobrança dessas taxas". Nos autos, a agência defende a liberdade tarifária das companhias e afirma que cobranças ilícitas são "de responsabilidade das empresas que comercializam o transporte".

Procuradas para comentar o assunto, TAM e Gol disseram que vão se manifestar apenas "nos autos do processo". Anac e Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) não se pronunciaram.

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