Speech de boas vindas!
Senhoras e Senhores,
Bem vindos ao blog "aqui em cima".
Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.
Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.
Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.
Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.
Obrigado.
30 de agosto de 2011
Justiça Federal nega pedido de fechamento de Congonhas
A Justiça Federal julgou improcedente o pedido da Procuradoria de suspender as atividades no Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo. O Ministério Público Federal havia pedido a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem até serem sanadas as dúvidas quanto à segurança do aeroporto. A ação foi motivada após o acidente com o avião da TAM, ocorrido em julho de 2007.
A assessoria da Procuradoria afirmou que prepara texto de divulgação a respeito da questão da segurança em Congonhas. Segundo a Justiça Federal, após o acidente, que deixou 199 mortos, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Infraero, empresa responsável pela administração dos aeroportos no Brasil, pedindo a suspensão das atividades no aeroporto.
A Procuradoria afirmou que as conclusões precárias da pista foram fundamentais para a ocorrência do acidente e que o aeroporto não favorece as condições de segurança dos usuários, como sua localização em um ambiente urbano.
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível em São Paulo, o pedido de interdição não procede, pois peritos criminais federais realizaram, nos dias posteriores ao acidente, exames na pista e apresentaram recomendações de segurança, as quais estão sendo seguidas. Em nenhum momento os especialistas recomendaram alguma medida de interdição.
O magistrado avaliou também que o fato de o aeroporto estar em uma região densamente habitada não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, mas, sim, do Poder Executivo. O juiz acrescentou, porém, que nada impede que o Ministério Público Federal “proponha novas ações civis públicas, nas quais poderá formular pedidos certos, determinados e específicos, detalhando as recomendações de segurança que entende devam ser adotadas nas operações de pouso e decolagem”.
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