A Trip Linhas Aéreas recebeu uma multa de R$ 1,42 milhão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região pelo o que os juízes consideraram uma jornada excessiva de trabalho na empresa.
Uma investigação da Procuradoria Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte apontou que empresa aérea impunha aos funcionários jornadas de até 12 horas diárias. A jornada permitida em lei é de 06 horas diárias.
“Uma jornada de trabalho excessiva, ainda que aplicada aos serviços realizado em terra, certamente causa um desgaste acentuado do trabalhador que se traduzirá na diminuição de sua atenção, podendo culminar com incidentes ou acidentes na operação das aeronaves", enfatiza o procurador José de Lima.
A condenação em danos morais coletivos equivale a 5% do lucro líquido da empresa no ano de 2009 e será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Speech de boas vindas!
Senhoras e Senhores,
Bem vindos ao blog "aqui em cima".
Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.
Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.
Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.
Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.
Obrigado.
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