Speech de boas vindas!

Senhoras e Senhores,

Bem vindos ao blog "aqui em cima".

Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.

Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.

Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.

Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.

Obrigado.

24 de setembro de 2011

Justiça proíbe TRIP de realizar venda casada

A Justiça deferiu o pedido de liminar que proíbe a Trip Linhas Aéreas de realizar a venda casada de passagens pela internet. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG), e a decisão foi proferida na ação civil pública ajuizada no dia 30 de junho deste ano. A informação é do jornal Estado de Minas, na edição de ontem (quinta-feira, dia 22).

“De acordo com o MPF, a Trip obriga os consumidores a adquirirem um seguro de viagens, de responsabilidade da Mondial Assistance (que também é ré na ação), ´de maneira ardilosa´, sem que a pessoa perceba que tal aquisição está sendo feita junto com os bilhetes aéreos”, diz o jornal mineiro.

“Ainda segundo o MP, durante a compra da passagem, não é dada ao consumidor a opção de selecionar a compra do seguro. ´Ele é automaticamente incluído, ao se confirmar a contratação do vôo, no preço da passagem´, ressalta o MPF. O órgão explica que esse quadro não informa de maneira clara e objetiva a que tal confirmação se refere, levando a pessoa a deduzir que não haveria outra opção para adquirir a passagem.”

“Ao conceder a liminar”, diz a reportagem, “o juiz determinou que a Trip readequasse seu sistema de vendas on-line no prazo de 48 horas após a intimação, criando campo específico para o consumidor que deseja adquirir o seguro de viagem opcional, separado do campo destinado à aquisição do bilhete aéreo. Foi determinado ainda que a empresa divulgue, na página principal de seu website, durante 20 dias, comunicado ao público informando que ele foi modificado por força de decisão judicial, inclusive esclarecendo que a compra do seguro é opcional e independente da compra do bilhete aéreo e que o seguro não alcança pessoas maiores de 70 anos”.

De acordo com o Estado de Minas, “a Trip Linhas Aéreas afirmou por meio de sua assessoria de imprensa que efetivamente oferece o Seguro Viagens – Mondial Travel, porém, a aquisição do serviço é feita de forma opcional pelos clientes, podendo ou não ser solicitado no momento da compra”.

“A empresa também afirmou que todas as operações de compra de serviços ofertados somente são processadas após o aceite das regras e condições aplicáveis às tarifas e serviços escolhidos, não sendo diferente em relação à Assistência Mondial Trip Premiada. A Trip disse ainda que atendeu à decisão da justiça e já providenciou as alterações em relação ao oferecimento do serviço, impostas em caráter liminar.”

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