O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker 100 da TAM que se acidentou em 1996, a indenizar famílias de vítimas do acidente aéreo. A decisão foi divulgada pela assessoria do STJ na última segunda-feira.
O avião da TAM caiu no dia 31 de outubro de 1996 e deixou 99 mortos – 90 passageiros, seis tripulantes e três pessoas em terra. O voo 402 decolou do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com destino ao Rio de Janeiro às 8h26 e caiu menos de meio minuto depois sobre oito casas.
O acidente foi causado após abertura do reversor da turbina direita (freio aerodinâmico) durante a decolagem. A ação de indenização, proposta em 1998, condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até a idade em que completariam 65 anos.
O TJ-SP reduziu a indenização pelos danos morais a 333 salários mínimos. Os danos materiais também foram reduzidos a um terço porque se entendeu que a Northrop não foi a única responsável pelo acidente com o Fokker 100.
Conforme o STJ, o TJ de São Paulo determinou ainda o pagamento de indenizações por parte da fabricante do reversor independentemente de acordos extrajudiciais. Isso porque, enquanto tramitava a apelação contra a nova decisão do TJ paulista, a empresa e os familiares das vítimas teriam realizado acordos extrajudiciais.
No recurso especial ao STJ, a empresa alegou que o TJ questionou a validade dos acordos por entender que eles não poderiam prejudicar as partes que não haviam desistido do processo.
No entanto, o recurso especial da Northrop Grumman Corporation não foi apreciado por "ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo".
"A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise, o que já foi negado tanto pelo TJ-SP quanto pela presidência do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento da empresa", diz nota do STJ.
O tribunal superior indica ainda que diante de um novo recurso da empresa (agravo de instrumento), o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, pode reconsiderar sua decisão ou determinar que o agravo seja distribuído a outro ministro.
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