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13 de fevereiro de 2011

Infraero divulga nova tabela de tarifas aeroportuárias

A partir do próximo dia 14/3, entram em vigor os novos valores das tarifas aeroportuárias nos 67 aeroportos administrados pela Infraero. Por meio da Portaria nº 174, de 28/1/11, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu os novos valores que vão ser aplicados a partir de março.

Conforme publicado aqui, no último dia 25/1, a Anac aprovou a Resolução nº180, que dispõe sobre o modelo de regulação das tarifas praticadas nos aeroportos - inclusive os da Rede Infraero - de embarque, pouso e permanência e dos preços unificado e de permanência para os aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

A Infraero é uma empresa prestadora de serviços, que executa suas atribuições mediante a cobrança dos serviços prestados aos usuários diretos, passageiros e empresas aéreas, por meio de tarifas aeroportuárias.

As tarifas domésticas de Pouso e Permanência não sofriam reajuste desde 1997, as tarifas internacionais de Pouso e Permanência desde 1993, as tarifas de embarque domésticas desde 2005 e as tarifas de embarque internacional desde 1997. Do valor da tarifa de embarque internacional o equivalente a 50% é destinado à Secretaria do Tesouro Nacional, conforme Lei 9.825, de 23/08/1999.

A Agência Nacional de Aviação Civil - Anac aprovou a Resolução nº. 180, de 25/1/2011, dispondo sobre o modelo de regulação das tarifas aeroportuárias de embarque, pouso, permanência e dos preços unificado e de permanência, para os Aeroportos públicos que não estejam sob condições tarifárias específicas definidas em ato de autorização ou contrato de concessão.

O modelo estabelece a aplicação de tetos para as tarifas aeroportuárias, sendo que o administrador do aeroporto poderá majorar as tarifas em até 20% e aplicar descontos sem limites.

Por meio da Portaria nº 174/SRE, de 28/1/2011, a Anac estabeleceu os novos valores tetos que entram em vigor no dia 14/3/2011.

Os novos preços que serão praticados nos aeroportos administrados pela Infraero foram estabelecidos pela Diretoria Executiva com flexibilizações, dentre elas:

Aplicação do desconto de 5,03% nas tarifas domésticas de embarque, para os aeroportos do Galeão (SBGL) e Confins (SBCF).
Aplicação do desconto de 61% nas tarifas domésticas de pouso e permanência, da aviação regular e do transporte aéreo não regular, para os aeroportos do Galeão (SBGL) e Confins (SBCF), em diversas faixas de hora ao longo do dia.
Aplicação de descontos, que variam entre 20% e 79%, nas tarifas domésticas de Pouso e Permanência da aviação regular e do transporte aéreo não regular, para os aeroportos de Brasília (SBBR), Guarulhos (SBGR), Congonhas (SBSP) e Santos Dumont (SBRJ), em algumas faixas de hora.
Aplicação de majoração de 20% nas tarifas domésticas de Pouso e Permanência da aviação regular e do transporte aéreo não regular, para os aeroportos de Brasília (SBBR), Guarulhos (SBGR), Congonhas (SBSP) e Santos Dumont (SBRJ), em algumas faixas de hora.

Enfim, a tarifa de embarque no Galeão e em Confins ficou fixada em R$ 19,62; enquanto as tarifas de pouso ficaram entre R$ 2,52 e R$ 6,47(por tonelada), dependendo do horário. As tarifas de embarque em Guarulhos, Brasília, Congonhas e Santos Dumont ficaram fixadas em R$ 20,66, sendo que as tarifas de pouso vão de R$1,36 (em Congonhas, nos horários entre 06:00 e 06:59, e das 10:00 às 10:59) até R$ 7,76 por tonelada (em todos os aeroportos citados nos horários de pico).

Os demais aeroportos, seguem as tarifas das classes aeroportuárias, sendo que os de 1ª categoria as tarifas de embarque ficaram em R$ 20,66; os de 2ª categoria ficaram em R$ 16,23; na 3ª categoria a tarifa ficou em R$ 13,44.

A tabela completa e as demais categorias estão disponíveis no site da Infraero (www.infraero.com.br) ou diretamente no link: http://migre.me/3Si5e

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