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Senhoras e Senhores,

Bem vindos ao blog "aqui em cima".

Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.

Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.

Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.

Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.

Obrigado.

24 de junho de 2011

Infrazero, opsss, Infraero dançou!!!!!

A filha de um co-piloto morto durante uma tentativa sequestro de um avião da extinta companhia aérea Vasp, em 1988, teve o pedido de indenização por dano moral revisto pela Justiça. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a pagar a compensação e aumentou o valor de R$ 100 mil para R$ 250 mil, informou a corte nesta sexta-feira.



O co-piloto Salvador Evangelista estava no avião da empresa que fazia a rota Belo Horizonte - Rio de Janeiro, e foi morto ao tentar desarmar o sequestrador. Wendy Fernandes Evangelista era criança na época da morte do pai.

O caso ocorreu em janeiro de 1988, quando o tratorista desempregado Raimundo Nonato tomou o avião, um Boeing 737-300, e fez a tripulação refém. O objetivo do sequestrador era jogar a aeronave contra o Palácio do Planalto, pois culpava o então presidente José Sarney por sua dificuldade econômica. Ele deu um tiro na cabeça de Evangelista quando ele tentou desarmá-lo. Após muita negociação, o comandante conseguiu descer em Goiânia.

Após decisão favorável a Wendy em primeira instância, a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) apelou ao TRF4 alegando que, na época, não era sua atribuição proteger os aeroportos com medidas preventivas, que foi um caso fortuito e que já teria se passado muito tempo, já que Wendy entrou com a ação em 2007. A autora também apelou pedindo aumento do valor da indenização.

O relator da apelação, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, entendeu que a Infraero foi omissa porque o sequestrador entrou no avião portando arma de fogo sem qualquer dificuldade. Silva também rejeitou o argumento sobre o tempo para o pedido de indenização.

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