O Ministério Público Federal (MPF) vai pedir a condenação a 12 anos de prisão dos três acusados de provocar a tragédia do A320 da TAM. Apesar de a denúncia considerar o crime como culposo - quando não há intenção -, o procurador da República Rodrigo De Grandis quer que a Justiça reconheça a existência de circunstâncias na tragédia que, em caso de condenação, multiplicariam por três a pena de 4 anos.
O jornal O Estado de S. Paulo revelou com exclusividade ontem que, quatro anos depois do maior desastre da aviação civil brasileira, o MPF responsabilizou a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, e dois então diretores da TAM: Alberto Fajerman (vice-presidente de operações) e Marco Aurélio dos Santos de Miranda e Castro (diretor de segurança de voo).
O acidente aconteceu em 17 de julho de 2007 e deixou 199 mortos. O Airbus vinha de Porto Alegre e chegou debaixo de chuva ao Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. A caixa-preta revelou que os pilotos pousaram com um manete do avião em posição errada, o que manteve a aceleração em um dos motores. O A320 atravessou a pista e bateu em um prédio. Vinte dias antes, a pista do aeroporto havia sido reaberta. Estava, entretanto, sem o grooving - as ranhuras que ajudam a frear o avião.
"O crime é atentado contra a segurança do transporte aéreo. Porém, por causa das circunstâncias do acidente, ficou claro que a TAM poderia ter impedido uma aeronave naquelas condições de pousar em Congonhas e a Anac, na pessoa da ex-diretora Denise Abreu, liberou para pouso uma pista imprópria. A situação por si já era de perigo. Por isso, vamos pleitear a qualificação de pena para 4 a 12 anos para cada um dos réus", afirmou De Grandis.
O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, que defende os dois executivos da TAM, afirmou que o pedido de 12 anos de prisão para seus clientes é "pouco claro". "Se ele entendeu que o crime é na forma culposa, com o resultado morte, a pena não pode ser essa."
Mariz disse que lhe "causou espécie" o fato de ninguém da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) ter sido acusado "porque foi ela (Infraero) que liberou a pista". O MPF afirma que as provas foram insuficientes para indiciar pessoas da Infraero e da Airbus, fabricante da aeronave. Para a lei brasileira, não há responsabilidade penal de pessoa jurídica.
Roberto Podval, advogado da ex-diretora da Anac, afirmou que o acidente teria acontecido independentemente da atuação de sua cliente. "O Rodrigo (De Grandis) é inteligente e sabe que a denúncia não se sustenta juridicamente." Para Podval, Denise virou "bode expiatório".
Speech de boas vindas!
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Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.
Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.
Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.
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