O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) propôs duas ações civis públicas e de improbidade administrativa contra a Infraero, Dufry Duty Free Shop e 29 altos executivos dessas empresas nos últimos anos. Eles responderão por várias irregularidades cometidas desde 1987 na contratação, prorrogação e execução de concessão de uso de áreas comerciais dos aeroportos Galeão/Tom Jobim e Santos Dumont ao Duty Free (antiga Brasif).
As ações têm como réus a Infraero, a Dufry e os executivos – 16 num processo e 13 no outro – responsáveis pela assinatura de contratos de concessão sem licitação para exploração de lojas francas e áreas para comercialização de mercadorias estrangeiras, utilização de veículos publicitários e construção de depósitos de apoio às atividades das lojas francas. Os prejuízos estimados a partir dos nove contratos analisados pelo MPF nas duas ações totalizam R$ 50,3 milhões. As ações, movidas pelo procurador da República Edson Abdon Filho, tramitam na 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O MPF quer condenar os réus às punições da lei de improbidade administrativa (8.429/92), como o ressarcimento do dano, pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratação temporária com o poder público. As ações demonstram que os réus usaram exceções previstas na Lei de Licitações (8.666/93) e no Código Brasileiro de Aeronáutica (7.565/86) para, em vez de fazer licitação, cometer ilegalidades com aparente legitimidade.
A concessionária instalou-se em 1987 no Aeroporto do Galeão e em 1998 no Santos Dumont, e desde então, vem obtendo reiteradas prorrogações contratuais, fixando neles sua permanência até 2015. A empresa já ocupou espaços por alguns períodos sem que houvesse sequer contrato firmado, além de ter obtido diversas ampliações da área (137m2, originalmente) ou o prazo de ocupação, utilizando-se de mais de 70 aditivos/aditamentos aos contratos.
“Quando o contrato foi celebrado em 1987 sem licitação, já contrariava o Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê a obrigatoriedade de concorrência prévia”, diz o procurador Edson Abdon Filho. “É inaceitável que contratos de concessão vigorem de 1987 a 2015, sem a realização de licitação, desprezando a valorização que as áreas concedidas tiveram ao longo destes anos, favorecendo interesses de empresa privada em detrimento do erário federal e do bem público da União."
Outro processo – Além da ação para punir os responsáveis pela ocupação irregular da Dufry, o MPF já moveu ação para a empresa sair do aeroporto porque obteve o espaço sem licitação prévia. O processo teve liminar fixando três meses para a desocupação, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal-2ª Região. O MPF contestou o recurso e o processo segue tramitando na 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Speech de boas vindas!
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