A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recompôs as tarifas aeroportuárias de embarque, pouso e permanência pagas pelas companhias aéreas de forma a atender o disposto na Medida Provisória (MP) 551, de 2011, que alterou o percentual do Adicional Tarifário (Ataero) incidente sobre essas tarifas.
A recomposição foi determinada por resolução publicada hoje no Diário Oficial da União. A Anac estabeleceu que o reajuste, no entanto, não incidirá sobre o valor pago pelos usuários de transporte aéreo.
De acordo com a Anac, a alteração dos valores tarifários estabelecidos na MP 551 vai garantir a reforma dos aeroportos e construção de novos terminais para a Copa do Mundo de 2014.
A partir de agora, os administradores aeroportuários, no caso, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), receberão 64,1% das tarifas (Ataero) e a União, 35,9%. Antes, a Infraero e a União recebiam 50% cada.
A resolução determina, ainda, a conversão, para a moeda nacional, das tarifas de armazenagem e o serviço de recebimento, guarda e conservação dos volumes nas alfândegas, atualmente fixadas em dólar.
Segundo a agência reguladora, outras determinações estabelecidas pela MP, como a criação da tarifa de conexão, serão tratadas posteriormente em atos normativos específicos.
As tabelas com os valores atualizados está na página eletrônica do Diário Oficial da União.
Speech de boas vindas!
Senhoras e Senhores,
Bem vindos ao blog "aqui em cima".
Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.
Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.
Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.
Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.
Obrigado.
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