Speech de boas vindas!

Senhoras e Senhores,

Bem vindos ao blog "aqui em cima".

Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.

Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.

Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.

Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.

Obrigado.

12 de setembro de 2012

Northrop Grumman Corporation não consegue reverter decisão da justiça

A Northrop Grumman Corporation, fabricante do reverso do Fokker-100 da TAM que se acidentou em 1996, não conseguiu reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que determinou o pagamento de indenizações independentemente de acordos extrajudiciais.
A empresa tentou trazer a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a ausência de comprovantes de pagamentos de custas e porte de remessa do processo impediu a apreciação do recurso. As investigações apontaram que o mau funcionamento do reverso foi uma das causas principais que motivaram o acidente.

A fabricante do reverso ainda insiste que o STJ deve admitir seu recurso especial para análise - o que já foi negado tanto pelo TJ quanto pela presidência do próprio STJ, que negou seguimento a agravo de instrumento da empresa.

Diante de novo recurso da Northrop (um agravo regimental), cabe ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, reconsiderar sua decisão anterior ou determinar que o agravo de instrumento seja distribuído a outro ministro, que será o relator do agravo regimental contra a primeira negativa de admissibilidade pelo STJ. A empresa alega que a decisão anterior peca por excesso de formalismo e que houve o recolhimento efetivo dos valores.
A queda da aeronave causou a morte de 99 pessoas. A ação de indenização proposta em 1998 condenou a Northrop ao pagamento de R$ 2 milhões a cada família, mais dois terços do último salário de cada vítima até o ano em que completariam 65 anos, além de multa de 20% por litigância de má-fé em razão de não ter depositado caução. Os honorários advocatícios foram fixados em 20% do total a ser apurado em liquidação.

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