A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 62 mil - equivalente a 100 salários mínimos - de indenização por danos morais por ter se negado a embarcar e transportar em assento comum uma menina com paralisia cerebral, segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O caso aconteceu em outubro de 2011 e, na época, a companhia afirmou que só autorizaria o embarque se o transporte fosse feito em maca. Cabe recurso da decisão.
Segundo o TJRS, o pai da menina comprou passagens para que ela pudesse embarcar normalmente para Porto Seguro, onde passaria férias com ele. Após preencher o formulário sobre as condições de saúde da passageira, ele recebeu um e-mail da Gol no qual a empresa negava o embarque pelo fato de a menina, ter três anos de idade, não poder ser transportada pelas normas de segurança estabelecidas pela autoridade aeronáutica, sendo possível apenas o embarque por meio de maca.
O pai da menina entrou com uma ação com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e em uma regra da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) que regulamenta o transporte aéreo para pessoas com deficiência. Ele afirmou que houve desrespeito aos direitos individuais e fundamentais da criança e do deficiente físico por parte da companhia aérea, que agiu com discriminação.
A empresa também terá de pagar uma multa de R$ 300 mil por descumprir medida que assegurava que a menina tinha direito ao embarque em sua poltrona, cabendo a companhia fornecer o equipamento adicional de segurança. A multa será paga ao Fundo Municipal da Infância da Juventude de Bento Gonçalves, cidade onde o processo foi julgado.
Speech de boas vindas!
Senhoras e Senhores,
Bem vindos ao blog "aqui em cima".
Obeservem o número da poltrona no cartão de embarque.
Junto as saídas de emergência, não é permitida a acomodação de crianças ou colocação de bagagens.
Acomodem a bagagem de mão no compartimento acima ou embaixo da poltrona à sua frente.
Lembramos que os pertences de mão trazidos a bordo são de responsabilidade dos clientes.
Obrigado.
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